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COMBATE AO TRABALHO EM CONDIÇÕES ANÁLOGAS ÀS DE ESCRAVO

COMBATE AO TRABALHO EM CONDIÇÕES ANÁLOGAS ÀS DE ESCRAVO

Combate ao Trabalho em Condições Análogas às de Escravo

Publicado em 14/09/2015 17h54 Atualizado em 06/07/2020 15h26


Grupo Especial de Fiscalização Móvel | Instituições Parceiras | Plano Nacional para Erradicação do Trabalho Escravo | Termo de Cooperação | Sentença no caso "Trabalhadores da Fazenda Brasil Verde"



Cadastro de Empregadores que tenham submetido trabalhadores a condições análogas à de escravo

Clique para baixar (PDF)
Clique para baixar (XLS)
Clique para baixar (CSV)




Considera-se trabalho realizado em condição análoga à de escravo a que resulte das seguintes situações, quer em conjunto, quer isoladamente: a submissão de trabalhador a trabalhos forçados; a submissão de trabalhador a jornada exaustiva; a sujeição de trabalhador a condições degradantes de trabalho; a restrição da locomoção do trabalhador, seja em razão de dívida contraída, seja por meio do cerceamento do uso de qualquer meio de transporte por parte do trabalhador, ou por qualquer outro meio com o fim de retê-lo no local de trabalho; a vigilância ostensiva no local de trabalho por parte do empregador ou seu preposto, com o fim de retê-lo no local de trabalho; a posse de documentos ou objetos pessoais do trabalhador, por parte do empregador ou seu preposto, com o fim de retê-lo no local de trabalho.


O objetivo do Ministério do Trabalho e Emprego é erradicar o trabalho escravo e degradante, por meio de ações fiscais coordenadas pela Secretaria de Inspeção do Trabalho, nos focos previamente mapeados. A inspeção do trabalho visa regularizar os vínculos empregatícios dos trabalhadores encontrados e demais consectários e libertá-los da condição de escravidão.


 

Clique aqui e acesse o hotsite da Campanha de Combate ao Trabalho Escravo


Fonte: https://www.gov.br/trabalho/pt-br/assuntos/fiscalizacao/combate-ao-trabalho-escravo/combate-ao-trabalho-em-condicoes-analogas-as-de-escravo

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